De acordo com o artº 4º dos Estatutos conjugado com o artº 13º do Regulamento Geral Interno, são Órgãos Sociais da AFAFC: A Assembleia-geral, A Direção e o Conselho Fiscal.
1. Mesa de Assembleia
À Assembleia-geral compete:
a) Aprovar, alterar e reformar os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e demais disposições regulamentares;
b) Eleger e demitir os membros dos Órgãos Sociais;
c) Apreciar e votar anualmente o Orçamento e o Plano de atividades;
d) Apreciar e votar anualmente o Relatório e Conta de Gerência;
e) Deliberar sobre os recursos que lhe forem dirigidos;
f) Apreciar e decidir sobre a proposta de expulsão de sócio;
g) Fixar e alterar o quantitativo da quota e jóia associativas;
h) Atribuir a categoria de sócio de Mérito e Honorário nos termos do art.º 8º;
i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e forma de liquidação do seu património.
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PRESIDENTE HONORÁRIO
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2. DIREÇÃO
1 – A Direcção da A.F.A.F.C. é constituída por 3 membros, eleitos em lista maioritária:
a) Um (1) Presidente;
b) Um (1) Secretário
c) Um (1) Tesoureiro
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ÓRGÃOS/ÁREAS DE APOIO DADIRECÇÃO
1 – Junto da Direção funciona os seguintes Órgãos/Áreas de Apoio e que correspondem as diferentes áreas de actividade da A.F.A.F.C:
a) Administração geral;
b) Acção/Apoio Social
c) Informação e divulgação;
d) Cultura, Desporto e Recreação;
e) Promoção feminina, luta contra a mutilação genital feminina (MGF) e práticas nefastas;
f) Conselheiros/fundadores
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3. Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer a fiscalização sobre escrituração e documentos da Associação sempre que achar conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reunião da Direção sempre que achar conveniente;
c) Dar parecer sobre o Relatório e Conta de Gerência, o Plano de Atividades e Orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeter á sua apreciação;
d) Requerer a convocação da Assembleia-geral;
e) Apresentar á Assembleia-geral o seu parecer sobre as contas e relatórios da gerência da Direcção.
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