De acordo com o artº 4º dos Estatutos conjugado com o artº 13º do Regulamento Geral Interno, são Órgãos Sociais da AFAFC: A Assembleia-geral, A Direção e o Conselho Fiscal.

1. Mesa de Assembleia

À Assembleia-geral compete:
a) Aprovar, alterar e reformar os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e demais disposições regulamentares;
b) Eleger e demitir os membros dos Órgãos Sociais;
c) Apreciar e votar anualmente o Orçamento e o Plano de atividades;
d) Apreciar e votar anualmente o Relatório e Conta de Gerência;
e) Deliberar sobre os recursos que lhe forem dirigidos;
f) Apreciar e decidir sobre a proposta de expulsão de sócio;
g) Fixar e alterar o quantitativo da quota e jóia associativas;
h) Atribuir a categoria de sócio de Mérito e Honorário nos termos do art.º 8º;
i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e forma de liquidação do seu património.

Horacio

tcherno

Nela

 

PRESIDENTE HONORÁRIO

rosto10_Lassana

 

2. DIREÇÃO

1 – A Direcção da A.F.A.F.C. é constituída por 3 membros, eleitos em lista maioritária:
  a) Um (1) Presidente;
  b) Um (1) Secretário
  c) Um (1) Tesoureiro

rosto2_Eduardo

Cipriano Dias Monteiro

Benjamim da Costa Ribeiro

 

ÓRGÃOS/ÁREAS DE APOIO DADIRECÇÃO

1 – Junto da Direção funciona os seguintes Órgãos/Áreas de Apoio e que correspondem as diferentes áreas de actividade da A.F.A.F.C:
  a) Administração geral;
  b) Acção/Apoio Social
  c) Informação e divulgação;
  d) Cultura, Desporto e Recreação;
  e) Promoção feminina, luta contra a mutilação genital feminina (MGF) e práticas nefastas;
  f) Conselheiros/fundadores

rosto11_BraimaCande

rosto4_Anabela

mgf_LamineFati

mgf_LamineBaio

rosto10_Lassana

mgf_RobertoCarfaBalde

 

3. Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer a fiscalização sobre escrituração e documentos da Associação sempre que achar conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reunião da Direção sempre que achar conveniente;
c) Dar parecer sobre o Relatório e Conta de Gerência, o Plano de Atividades e Orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeter á sua apreciação;
d) Requerer a convocação da Assembleia-geral;
e) Apresentar á Assembleia-geral o seu parecer sobre as contas e relatórios da gerência da Direcção.

Horacio

rosto13_Ussumane

Nela

 

Lista nominal dos órgãos sociais e áreas de apoio da AFAFC

orgaos-sociais_areas-apoio-afafc_oficial-set2016