Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Exercer a fiscalização sobre escrituração e documentos da Associação sempre que achar conveniente;
b) Assistir ou fazer-se representar, sem direito a voto, nas reunião da Direção sempre que achar conveniente;
c) Dar parecer sobre o Relatório e Conta de Gerência, o Plano de Atividades e Orçamento e sobre todos os assuntos que a Direcção submeter á sua apreciação;
d) Requerer a convocação da Assembleia-geral;
e) Apresentar á Assembleia-geral o seu parecer sobre as contas e relatórios da gerência da Direcção.
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