Mesa de Assembleia
À Assembleia-geral compete:
a) Aprovar, alterar e reformar os Estatutos, o Regulamento Geral Interno e demais disposições regulamentares;
b) Eleger e demitir os membros dos Órgãos Sociais;
c) Apreciar e votar anualmente o Orçamento e o Plano de atividades;
d) Apreciar e votar anualmente o Relatório e Conta de Gerência;
e) Deliberar sobre os recursos que lhe forem dirigidos;
f) Apreciar e decidir sobre a proposta de expulsão de sócio;
g) Fixar e alterar o quantitativo da quota e jóia associativas;
h) Atribuir a categoria de sócio de Mérito e Honorário nos termos do art.º 8º;
i) Deliberar sobre a dissolução da Associação e forma de liquidação do seu património.
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